...Sempre achei a definição de gestão de documentos, dada tanto pela lei quanto pela bibliografia, um tanto bisonha:
Lei 8159/91
Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Ou seja, se você trabalha num arquivo permanente você não gere, não pratica gestão de documentos -que preconiza, entre outras coisas, a racionalização dos procedimentos, busca pela eficácia... Ladainha de Adm – Você faz o que arquivistas fazem... Arquiva!
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Já, no o E-ARQ Brasil (obra do Arquivo Nacional), me perco na definição de GED...
Para o E-ARQ, GED (Gestão eletrônica de documentos) é Gestão de documentos eletrônicos...
Se repararmos bem na construção da locução, veremos que a palavra “eletrônicos” adjetiva “Gestão”, não “documentos” (isso aqui não é inglês, caramba!)
Sempre vi a GED como uma gestão -eletrônica- de documentos, sejam eles convencionais ou digitais... A ferramenta de gestão é eletrônica, não os documentos.
Gestão de documentos eletrônicos deveria ter como sigla GDE (aí sim, Gestão de documentos eletrônicos), como acredito já ter visto em algum livro, pois dessa forma se qualificaria os documentos como eletrônicos...
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Bom, escrevi isso aqui justamente para tirar da minha cabeça o que acho, e ver se acho uma vaguinha no funcionalismo público...
